O Efeito do Trânsito em Julgado na Declaração de Inidoneidade em Licitações: Análise do Acórdão 763/2025 do TCU
Introdução – Transito em Julgado
A administração pública, ao realizar contratações por meio de licitações, deve obedecer rigorosamente aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Um dos mecanismos de controle usados pelo Estado para proteger o interesse público é a declaração de inidoneidade, que impede empresas de participar de licitações. Porém, como qualquer penalidade administrativa, essa sanção deve respeitar o devido processo legal e só pode produzir efeitos após decisão definitiva. Este artigo analisa o Acórdão 763/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata da aplicação da penalidade de inidoneidade e da importância do trânsito em julgado para sua validade.
Contexto do Acórdão 763/2025
O Acórdão 763/2025 foi emitido pelo Plenário do TCU em resposta a uma representação sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90036/2024, realizado pela Secretaria de Estado de Licitação e Contratação de Roraima (SELC/RR). A controvérsia girou em torno da participação de uma empresa que havia sido declarada inidônea em decisão anterior (Acórdão 1483/2024), mas que ainda não havia transitado em julgado.
A Representação e a Suposta Inidoneidade
A empresa representante alegou que a licitante vencedora não poderia participar do certame, pois havia sido declarada inidônea. A acusação era de que a empresa teria feito uma declaração falsa ao não mencionar essa sanção. Entretanto, o TCU entendeu que a declaração de inidoneidade ainda não havia transitado em julgado e, portanto, não poderia produzir efeitos jurídicos. Não se configurava, assim, falsidade, uma vez que a penalidade não estava plenamente vigente.
A Cautelar e a Atuação do TCU
Diante das alegações, o TCU inicialmente concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos do pregão, com base em indícios de que a participação da empresa poderia ser ilegal. Contudo, após análise mais aprofundada, verificou-se que a sanção de inidoneidade estava suspensa por força de recurso pendente de julgamento. Assim, a Corte concluiu que não havia impedimento jurídico à participação da empresa no certame.
A Importância do Trânsito em Julgado
O trânsito em julgado é um conceito jurídico que indica a imutabilidade de uma decisão judicial ou administrativa por não ser mais passível de recurso. No caso das penalidades impostas pelo TCU, como a declaração de inidoneidade, somente após o trânsito em julgado é que se pode dar início ao cumprimento da sanção. Isso garante segurança jurídica e respeita o devido processo legal. O TCU reafirmou essa regra no Acórdão 763/2025, com base em jurisprudência própria (Acórdão 348/2016).
Princípios Envolvidos na Decisão
O acórdão destacou a violação de diversos princípios, como a vinculação ao edital, a seleção da proposta mais vantajosa e a legalidade. O simples fato de haver uma sanção em trâmite, sem decisão definitiva, não autoriza a inabilitação automática do licitante. A decisão do TCU reforça o entendimento de que a administração pública não pode agir com presunção de culpabilidade sem base jurídica sólida.
Implicações Práticas da Decisão
Do ponto de vista prático, a decisão do TCU impede que empresas sejam sumariamente excluídas de licitações por sanções ainda não definitivas. Evita-se assim prejuízos à competitividade e à economicidade do processo licitatório. Além disso, preserva o direito das empresas de participar de certames até que haja um julgamento final sobre sua conduta.
Conclusão
O Acórdão 763/2025 é um marco importante no campo das licitações públicas, pois esclarece que apenas após o trânsito em julgado uma empresa pode ser considerada, de fato, inidônea. A decisão protege os princípios da legalidade e do devido processo legal, ao mesmo tempo em que resguarda o interesse público de forma equilibrada. É essencial que gestores públicos compreendam os limites de sua atuação para que o processo licitatório ocorra dentro da legalidade, com justiça e eficiência. Esse entendimento é vital para um ambiente de contratação mais transparente, seguro e justo para todos os participantes.
Dica Final
Se sua empresa já passou por uma situação parecida ou está enfrentando dificuldades com desclassificações, recursos ou irregularidades em processos licitatórios, saiba que a MAS Soluções Administrativas pode ajudar. Com experiência em assessoria para empresas que participam de licitações públicas, a equipe da MAS está pronta para analisar seu caso e oferecer suporte técnico e jurídico. Acesse https://bit.ly/4e2A2Wb, conte o que aconteceu com sua empresa e descubra como podemos encontrar soluções juntos.