No episódio de hoje, abordaremos o tema da exigência indevida de capital social integralizado mínimo em licitações, conforme analisado em Acórdão do TCU. Essa prática é considerada irregular por extrapolar os limites legais da Lei 14.133/2021 e da antiga Lei 8.666/1993, além de restringir a competitividade nos processos licitatórios.