No episódio de hoje, abordaremos o tema da presunção de inexequibilidade em licitações de obras e serviços de engenharia. Com base em uma decisão do TCE/SC, a presunção de inexequibilidade é considerada relativa. A Administração deve conceder à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, seguindo os critérios previstos no instrumento convocatório