Arquivo de MAS Soluções Podcast - https://massolucoesadministrativas.com/podcasts/mas-solucoes-podcast/ Fri, 10 Oct 2025 20:21:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.1 https://massolucoesadministrativas.com/wp-content/uploads/2025/04/cropped-Logo-Alternativo_03-100x100.png Arquivo de MAS Soluções Podcast - https://massolucoesadministrativas.com/podcasts/mas-solucoes-podcast/ 32 32 Contratações Sustentáveis https://massolucoesadministrativas.com/contratacoes-sustentaveis/ https://massolucoesadministrativas.com/contratacoes-sustentaveis/#comments Fri, 10 Oct 2025 14:18:15 +0000 https://massolucoesadministrativas.com/?p=409 Sustentabilidade na prática: como cumprir (e usar a seu favor) os critérios da Lei 14.133     Contratações Sustentáveis A […]

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Sustentabilidade na prática: como cumprir (e usar a seu favor) os critérios da Lei 14.133

 

 

Contratações Sustentáveis

A pauta ambiental saiu do discurso e entrou no edital. E isso mexe com o planejamento, a precificação e a execução dos contratos públicos. Quem se antecipa, reduz riscos e ganha vantagem competitiva.

Neste artigo, mostro como inserir sustentabilidade com segurança jurídica e pragmatismo. A ideia é orientar gestores e fornecedores a aplicar o tema de forma objetiva. E, claro, transformar um “dever” em diferencial real nas Contratações Sustentáveis.

 

O que a lei já exige — e onde inserir

A Lei 14.133/2021 consolidou a sustentabilidade como diretriz transversal. Ela afeta ETP, TR/Projeto Básico, edital, julgamento e gestão contratual. Não é adereço; é elemento técnico-jurídico que precisa aparecer com método.

Nos documentos preparatórios, a regra é justificar critérios de sustentabilidade. Isso inclui requisitos de desempenho, ciclo de vida e mitigação de impactos. A AGU confirma a necessidade de inserir esses pontos desde o planejamento.

Leituras oficiais que ajudam na aplicação:

Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (AGU, 2024): orientações práticas  .

Hub do TCU sobre Compras Públicas Sustentáveis: referências e boas práticas  .

Sustentabilidade no Portal de Compras: base normativa temática  .

Texto da Lei 14.133 (Planalto): parâmetros legais e definições  .

 

Critérios sustentáveis sem “achismo”: três pilares

1) Conexão com o objeto

  • Um critério é sustentável e válido se guarda nexo com o objeto.
  • Se o item exige baixo consumo, demonstre impacto no custo global.
  • Se pedir logística reversa, mostre o ganho ambiental e operacional.

2) Proporcionalidade e verificação

  • Evite “gold plating” e requisitos de difícil comprovação.
  • Prefira indicadores de desempenho auditáveis no recebimento.
  • Se o critério é eliminatório, a medição precisa ser inequívoca.

OBS: No contexto de licitações públicas, “gold plating” significa adicionar exigências, características ou funcionalidades ao objeto da licitação além daquilo que foi originalmente solicitado ou previsto, indo além do escopo necessário

3) Rastreabilidade no ciclo de vida

  • Preveja evidências desde a proposta até a medição final.
  • Inclua relatórios simples, checklists e amostras representativas.
  • Quanto mais objetivo, menor o litígio e mais justa a disputa.
  • A cartilha “Como inserir critérios de sustentabilidade” da AGU é útil.
  • Ela traz exemplos de onde inserir no ETP/TR/edital e como medir  .
  • E evita que a sustentabilidade vire uma lista de intenções sem prova.

 

Do ETP ao edital: roteiro prático e direto

  • Estudos Técnicos Preliminares
  • Delimite o problema e as alternativas com análise de ciclo de vida.
  • Mostre o racional: energia, água, emissão, descarte e manutenção.
  • Relacione ganhos ambientais a custos totais e riscos de execução.
  • Termo de Referência / Projeto Básico
  • Converta o ETP em requisitos mensuráveis e verificáveis.
  • Defina padrões mínimos, formas de medição e sanções equilibradas.
  • Para cada exigência, explicite o motivo e a evidência necessária.
  • Edital e julgamento
  • Evite critérios genéricos ou subjetivos que induzam litígio.
  • Use desempenho, rotulagem reconhecida e testes padronizados.
  • Se houver pontuação, descreva escalas e documentos de prova.
  • Minuta contratual e fiscalização
  • Integre sustentabilidade às obrigações do contratado.
  • Preveja relatórios sintéticos, inspeções e penalidades graduais.
  • Vincule sustentabilidade à qualidade e ao pagamento por desempenho.

 

Exemplos práticos por tipologia de objeto

TI e equipamentos eletrônicos

  • Exigir eficiência energética comprovada em norma reconhecida.
  • Prever logística reversa dos equipamentos ao final do contrato.
  • Associar garantia estendida a menor descarte antecipado.

Serviços de limpeza e facilities

  • Priorizar químicos com menor toxicidade e biodegradabilidade.
  • Incluir metas de redução de consumo de água e energia por período.
  • Cobrar plano de segregação e destinação adequada de resíduos.

Obras e manutenção de infraestrutura

  • Exigir estudos de impacto e mitigação compatíveis com o porte.
  • Incentivar materiais reciclados e soluções de baixo carbono.
  • Planejar canteiro com gestão de resíduos e controle de poeira/ruído.

Frotas e logística

  • Pedir manutenção preventiva que reduza emissões e consumo.
  • Avaliar rotas otimizadas e telemetria para eficiência operacional.
  • Exigir destinação correta de pneus, óleos e baterias usadas.

 

Como comprovar sem burocracia excessiva

  • Certificações e rótulos reconhecidos
  • Aceite equivalentes, com justificativas técnicas de equivalência.
  • Evite amarrar a uma marca específica — foque no desempenho.
  • Descreva parâmetros verificados por laboratório acreditado.
  • Ensaios e relatórios de desempenho
  • Para critérios críticos, peça relatório técnico padronizado.
  • Use normas ABNT/ISO/IEC para evitar dúvida interpretativa.
  • Avalie a possibilidade de amostra antes do fornecimento final.
  • Evidência documental na proposta
  • Peça ficha técnica com campos específicos de sustentabilidade.
  • Aceite declaração do fabricante com responsabilidade solidária.
  • Controle a veracidade com auditorias por amostragem.

 

Tratando custo: da “pequena pressão” ao retorno econômico

  • Sustentabilidade não deveria aumentar preço de maneira automática.
  • A análise de ciclo de vida mostra ganhos em manutenção e consumo.
  • A previsibilidade contrata benefícios que superam custos iniciais.
  • No julgamento, prefira métricas com impacto mensurável.
  • “Economia de energia ao longo do contrato” vale mais que “verde”.
  • Na fiscalização, pague por desempenho para estimular eficiência.
  • Se o mercado ainda estiver em transição, use meta progressiva.
  • Comece com patamar mínimo e escada de melhoria contratual.
  • Isso amplia a competição sem abandonar o resultado ambiental.

 

O que evitar: quatro erros que geram impugnação

1) Exigência sem nexo com o objeto

  • Pedir “selo X” sem relação funcional impõe barreira indevida.
  • Fundamente a relação entre o critério e o resultado do contrato.
  • Mostre a utilidade pública concreta daquele requisito.

2) Critério impossível de verificar

  • Se a Administração não consegue medir, não deve exigir.
  • A fiscalização precisa ser simples e tecnicamente defensável.
  • Sinalize quem mede, quando e com qual protocolo.

3) Restrição disfarçada de sustentabilidade

  • Evite fechar o mercado a marcas, localidades ou tecnologias.
  • Adote desempenho e aceite soluções equivalentes.
  • O foco é o resultado ambiental, não a etiqueta.

4) Inversão de ônus sem justificativa

  • Atribuir licenciamento ambiental ao contratado pode ser válido.
  • Mas depende do caso e do planejamento da Administração.
  • O TCU orienta ponderação específica para cada contexto.

 

Governança institucional: do PLS à cultura de dados

  • A sustentabilidade precisa virar rotina e não “tarefa do edital”.
  • Planos de Logística Sustentável (PLS) organizam metas internas.
  • Eles alinham critérios de compra, gestão de resíduos e energia.
  • A Instrução Normativa nº 10/2012 estrutura os PLS federais.
  • Mesmo fora da esfera federal, o modelo é referência organizacional.
  • Isso melhora a coerência das compras no longo prazo.
  • Boas fontes para montar essa governança:

 

Para fornecedores: como transformar exigência em vantagem

Mapeie rotulagens e equivalências

  • Monte um repositório de normas e certificados do seu nicho.
  • Tenha laudos prontos e comparativos de desempenho.

Treine o time de vendas e proposta

  • Sustentabilidade precisa aparecer na narrativa técnica.
  • Aponte economia, riscos mitigados e facilidade de fiscalização.

Projete a execução para comprovar

  • Padronize relatórios e fotografias de evidência.
  • Use checklists alinhados ao edital e ao contrato.

Faça P&D com foco em desempenho

  • Melhore eficiência e durabilidade do seu produto ou serviço.
  • O menor custo total vence no ciclo de vida do contrato.

 

Compras sustentáveis e PNCP: transparência que cobra consistência

O PNCP amplia a visibilidade de editais, contratos e execução. Isso facilita o controle social e exige coerência do começo ao fim. Critérios sustentáveis mal definidos ficam expostos e geram custo.

Quando a Administração mede, divulga e paga por desempenho, o fornecedor sério tem palco para provar sua eficiência. E a competição deixa de ser apenas preço imediato.

Essa coerência aumenta a credibilidade das Contratações Sustentáveis. Ela melhora a entrega pública e reduz judicialização. E vira argumento comercial legítimo nas próximas disputas.

 

Casos sensíveis: quando a regra encontra a realidade

  • Mercado local ainda incipiente
  • Adote transição com metas graduais e aceite equivalências.
  • Evite restrições que espantem potenciais ofertantes.
  • Objeto com forte risco operacional
  • Priorize sustentabilidade que reduza risco de interrupção.
  • Ex.: manutenção preventiva, peças duráveis e eficiência energética.
  • Incerteza sobre mensuração
  • Teste em projeto-piloto e ajuste para o edital principal.
  • Prefira indicadores amplamente reconhecidos pelo setor.
  • Competição internacional
  • Equalize condições com foco em desempenho e logística reversa.
  • Evite barreiras geográficas disfarçadas de “verde”.

 

Quadro-síntese: o que colocar e como medir

Em ETP

  • Análise de ciclo de vida e alternativas tecnológicas.
  • Estimativa de impacto ambiental e econômico ao longo do contrato.
  • Riscos e mitigação associados a cada alternativa.

Em TR/Projeto Básico

  • Requisitos mínimos objetivos e auditáveis.
  • Critérios de desempenho e documentação aceita.
  • Plano de amostragem, testes e aceitação.

Em Edital/Julgamento

  • Pontuação vinculada a ganhos comprováveis.
  • Aceitação de equivalentes com base técnica.
  • Regras claras de comprovação e desclassificação.

Em Contrato/Fiscalização

  • Relatórios periódicos enxutos e padronizados.
  • Indicadores de eficiência e qualidade ambiental.
  • Penalidades e bônus proporcionais ao desempenho.

 

Links internos úteis para aprofundar no seu dia a dia

  • Para conectar sustentabilidade a outras decisões do ciclo de compras,
  • recomendo estes conteúdos já publicados no nosso blog:
  • Se seu foco é facilities, limpeza ou gestão de mão de obra,
  • avalie também o nosso texto sobre Gestão de mão de obra sem CRA:
  • ele mostra como evitar amarras indevidas  .
  • Essa leitura conversa bem com exigências sustentáveis proporcionais.

 

Checklist rápido para o próximo edital ou proposta

  • Para gestores
  • O critério sustentável tem nexo e medida objetiva?
  • Está descrito no ETP e refletido no TR/edital?
  • A fiscalização consegue aferir com os recursos disponíveis?
  • Para fornecedores
  • A proposta traz laudos e equivalências claramente?
  • O plano de execução comprova as metas ambientais?
  • A precificação considera ciclo de vida e riscos de glosa?
  • Este checklist simples reduz impugnações e aumenta eficiência.
  • Ele também acelera o pagamento por desempenho bem comprovado.
  • E sustenta uma atuação coerente em Contratações Sustentáveis.

 

Tendências para 2025: desempenho, dados e integração

Mais desempenho, menos checklist estático

  • O foco migra de “cumpri a lista” para “entreguei o resultado”.
  • Isso exige indicadores e contratos com cláusulas de performance.

Dados integrados e fiscalização digital

  • Portais oficiais devem integrar evidências da execução.
  • Isso reduz retrabalho e facilita auditoria independente.

Ampliação de metas em serviços contínuos

  • Limpeza, manutenção e logística ganharão metas ambientais.
  • Vai valer quem comprovar eficiência com menor custo total.
  • Para acompanhar mudanças e alinhar com a jurisprudência,
  • consulte periodicamente as páginas do TCU e da AGU.
  • Elas atualizam guias e modelos para Contratações Sustentáveis.

 

Conclusão: resultado ambiental com segurança jurídica

Sustentabilidade não é moda; é técnica incorporada à contratação. Quando bem aplicada, reduz risco, melhora desempenho e preço final. E coloca sua organização — pública ou privada — um passo à frente.

Comece pelo planejamento, escreva critérios mensuráveis e fiscalizáveis. Conecte exigências ao ciclo de vida e pague por desempenho real. Assim, as Contratações Sustentáveis deixam de ser formalidade e viram valor.

Se quiser apoio para adaptar seu edital ou sua proposta, fale conosco no WhatsApp e tire suas dúvidas agora: https://bit.ly/4e2A2Wb.

 

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Gestão de Mão de Obra sem CRA https://massolucoesadministrativas.com/gestao-de-mao-de-obra-sem-cra/ https://massolucoesadministrativas.com/gestao-de-mao-de-obra-sem-cra/#respond Wed, 24 Sep 2025 14:10:40 +0000 https://massolucoesadministrativas.com/?p=398 Gestão de mão de obra sem CRA: o que muda com o Acórdão 284/2025 do TCU e como isso impacta […]

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Gestão de mão de obra sem CRA: o que muda com o Acórdão 284/2025 do TCU e como isso impacta seus certames

 

 

Resumo executivo: O Acórdão 284/2025 do TCU consolidou entendimento importante: em serviços continuados com dedicação exclusiva de pessoal — o que o mercado chama de gestão de mão de obra (MoB) — não se pode exigir registro no CRA da empresa, salvo quando o objeto licitado se enquadra inequivocamente no campo de fiscalização do conselho. O precedente reforça princípios de competitividade, isonomia e economicidade, ao mesmo tempo em que oferece teses práticas para impugnar cláusulas abusivas e melhorar a vantajosidade dos contratos públicos. Em outras palavras, Gestão de mão de obra sem CRA deixou de ser um debate lateral e tornou-se diretriz objetiva para a elaboração e o controle de editais.

 

1) Por que esse tema interessa a quem atua com terceirização e MoB

A terceirização de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra responde por uma fatia expressiva do gasto público: limpeza, conservação, limpeza urbana, portaria, recepção, apoio administrativo, copeiragem, vigilância desarmada, zeladoria, apoio a manutenção predial, entre outros. São contratos com muitos postos, duração plurianual e forte impacto orçamentário. Nesse segmento, barreiras de habilitação que não dialogam com o objeto — como a exigência de registro no CRA para a empresareduzem o número de participantes e, por consequência, pioram o preço final.

O Acórdão 284/2025 chama essa atenção de forma direta: a Administração não pode transformar o CRA em filtro universal para contratações cujo núcleo seja gestão administrativa-operacional de pessoas. A decisão prestigia a leitura correta do art. 67, V, da Lei 14.133/2021: registro em conselho profissional só quando o serviço for típico do âmbito de fiscalização do respectivo conselho. Para a rotina de licitantes e pregoeiros, isso significa incorporar — sem rodeios — a diretriz Gestão de mão de obra sem CRA nos editais e nos pareceres de análise.

 

2) O que exatamente o TCU decidiu (em linguagem simples)

O Tribunal partiu de casos concretos em que editais de MoB exigiam:

  • registro no CRA para a empresa;
  • comprovação de quitação de anuidade do conselho;
  • visto/registro local já na fase de habilitação;
  • atestados de capacidade técnica espelhados por posto (ex.: “comprove experiência prévia com 50 porteiros 12×36, 20 recepcionistas, 10 encarregados…”).

Conclusões essenciais do TCU:

  1. Registro em conselho profissional é exigível apenas quando o objeto contratado for típico do campo de atuação fiscalizado por esse conselho.
  2. Em gestão de mão de obra, a atividade preponderante é administrativo-operacional, não privativa de profissão fiscalizada pelo CRA; logo, a exigência é indevida.
  3. Anuidade não é requisito de habilitação; a prova se limita a eventual registro/inscrição quando cabível.
  4. Visto/registro local — se exigível — migra para a fase de contratação, não para a habilitação, de modo a evitar restrição injustificada.
  5. Atestados por posto configuram hiperespecificação e reduzem a competição; a aferição adequada é aptidão por porte e complexidade, compatível com o objeto.

O recado é claro: Gestão de mão de obra sem CRA é a regra, exceto quando o edital demonstre — com base técnica — que está contratando serviço típico de profissão supervisionada pelo respectivo conselho.

 

3) A linha divisória: atividade preponderante do contrato

A pergunta de controle que resolve a maior parte das análises: qual é a atividade-fim do objeto?

  • Se a essência é dimensionar, gerenciar e supervisionar equipes, organizar escalas, cumprir SLAs de rotina, providenciar EPI e insumos básicos e acompanhar resultados operacionais, então o objeto é gestão de mão de obra. Nessa hipótese, prevalece a diretriz Gestão de mão de obra sem CRA.
  • Se, ao contrário, o edital descreve serviços técnicos privativos (laudos, pareceres, cálculos ou intervenções atribuídas por lei a profissionais de área específica), pode haver responsável técnico e registro profissionaldo profissional, ressalte-se — e, eventualmente, exigências correlatas. Mas isso exige demonstração de que essa especialidade é o núcleo do objeto, e não um acessório.

A atividade preponderante é o critério prático que diminui a margem de conflito e orienta tanto a elaboração quanto a impugnação de editais.

 

4) Impactos concorrenciais e econômicos: por que o preço sobe quando a base encolhe

O Tribunal de Contas destacou o elo causal entre cláusulas restritivas e piora de preço: quando se exige CRA da empresa sem nexo com o objeto, diversos licitantes são retirados do jogo. Menos competição, menor pressão por descontos, valor contratado maior. Em casos analisados, a diferença entre o menor lance potencial e o valor efetivamente contratado alcançou patamar relevante — um alerta prático para gestores e licitantes.

Para quem impugna, esse é um argumento de ouro: a restrição não é apenas formal; ela gera efeito econômico. Em um cenário de terceirização com três a cinco players fortes e vários médios, uma cláusula indevida pode afastar de 20% a 60% da base potencial — o suficiente para alterar o equilíbrio competitivo e elevar substancialmente o preço final. Por isso, insistir em Gestão de mão de obra sem CRA é, antes de tudo, defender a vantajosidade do contrato público.

 

5) Checklist de irregularidades: como identificar, rápido, o que deve cair

Use este checklist sempre que avaliar um TR/PB de MoB:

  1. Registro no CRA para a empresa — sem que o objeto descreva atividade típica do conselho.
  2. Comprovação de quitação de anuidade — excesso documental e desvio do foco legal.
  3. Visto/registro local exigido na habilitação — deslocar, quando cabível, para a contratação.
  4. Atestados por posto ou “espelhados” no organograma do contrato — substituir por aptidão por porte e complexidade.
  5. CAT/ART atreladas à empresa — confusão: CAT/ART referem-se a profissionais e a serviços técnicos privativos, não a MoB administrativa.

Se qualquer um desses pontos aparecer, acione o gatilho: Gestão de mão de obra sem CRA deve ser a diretriz para a revisão do edital.

 

6) Como transformar o precedente em impugnação eficaz (roteiro prático)

Passo 1 — Delimite o objeto

  • Marque trechos do TR que revelem a atividade preponderante (escala, supervisão, rotina operacional, indicadores, treinamento básico, checklists).
  • Declare expressamente: “o núcleo é gestão de mão de obra”.

Passo 2 — Enquadre a irregularidade

  • Transcreva a cláusula (CRA, anuidade, visto na habilitação, atestados por posto).
  • Explique por que não há correlação técnica com o objeto.

Passo 3 — Fundamente

  • Aponte os princípios: competitividade, isonomia, economicidade, proporcionalidade.
  • Cite o Acórdão 284/2025 como precedente.
  • Lembre que Gestão de mão de obra sem CRA harmoniza o art. 67, V, da Lei 14.133 com a prática do setor.

Passo 4 — Demonstre o efeito econômico

  • Compare com certames similares sem a exigência; apresente número de participantes e descontos médios.
  • Anexe orçamentos e históricos de preço, quando possível.

Passo 5 — Faça pedidos objetivos

  • Suprimir a exigência de CRA (da empresa).
  • Trocar atestados por aptidão por porte/complexidade.
  • Remover anuidade e postergar visto (se couber) para a contratação.
  • Republicar o edital e reabrir

7) Três exemplos práticos (para reconhecer padrões e agir)

Cenário A — Limpeza e conservação (400 postos)

O TR fala em escala, supervisão, insumos básicos e SLAs de produtividade. O edital exige registro no CRA para a empresa e atestados por posto.

Risco: restrição sem nexo; Gestão de mão de obra sem CRA deve prevalecer.

Ação: impugnar pedindo supressão do CRA, substituição por aptidão por porte e retirada de anuidade/visto na habilitação.

Cenário B — Portaria e controle de acesso (180 postos)

Objeto centrado em rotinas de acesso, recepção e relatórios operacionais. O edital cobra quitação de anuidade e visto local na habilitação.

Risco: excesso documental e etapa indevida.

Ação: pedir retirada da anuidade e deslocamento do visto para a contratação, se pertinente.

Cenário C — Apoio técnico-administrativo em laboratório (70 postos)

Atividades majoritariamente de apoio (não privativas), com um módulo específico que prevê execução de procedimento técnico privativo sob supervisão.

Risco: confundir parte acessória com o núcleo.

Ação: se o módulo técnico for acessório, manter Gestão de mão de obra sem CRA; quando imprescindível, exigir RT e CAT/ART do profissional, não CRA da empresa.

 

8) Argumentos para rebater justificativas comuns da Administração

  1. “Exigir CRA é garantir profissionalismo.”
  2. Profissionalismo se garante com SLA, indicadores, nível de serviço, governança contratual, matriz de riscos e penalidades. Conselho profissional só entra quando o serviço é típico da sua área — o que não ocorre na gestão de mão de obra.
  3. “É só um documento a mais.”
  4. Documentos a mais mudam o mercado participante. Cada barreira indevida expulsa competidores e piora preços — a experiência prática e o precedente do TCU confirmam.
  5. “Sempre exigimos assim.”
  6. Costume administrativo não prevalece sobre lei e jurisprudência. Edital é ato vinculado; Gestão de mão de obra sem CRA é hoje diretriz com respaldo.
  7. “Sem CRA, não há qualidade.”
  8. Qualidade se mede por entregas e resultados, não por filiação corporativa que nada tem a ver com o objeto. Para MoB, qualidade = método + supervisão + indicadores, não “registro de empresa em conselho X”.

 

9) Boa prática para pregoeiros e comissões: como prevenir impugnações

  • Comece pelo ETP: descreva claramente a atividade preponderante.
  • Ajuste o TR: foque em processos, SLAs, governança e fiscalização.
  • Revise a habilitação: elimine registro em conselho quando o objeto não for típico; se houver exceções, justifique tecnicamente.
  • Aptidão técnica: peça capacidade por porte/complexidade, não “copia e cola” da grade de postos.
  • Documentos comedidos: nada de anuidade ou visto local na habilitação; se necessário, deixe o visto para a contratação.
  • Transparência: explique no próprio edital a opção por Gestão de mão de obra sem CRA, citando o precedente.

Esses cuidados reduzem impugnações, denúncias e paralisações, e elevam a vantajosidade do contrato.

 

10) FAQ rápido

(1) Em MoB, posso exigir responsável técnico com registro em conselho?

Somente quando houver parcelas técnicas privativas relevantes no núcleo do objeto. Em regra, MoB demanda gestão administrativa-operacional, não atribuição privativa. O comum é não exigir RT de conselho para a empresa, mantendo o foco em coordenação e supervisão.

(2) E se o edital misturar MoB com atividades técnicas privativas?

Se as atividades privativas forem acentuadas e preponderantes, pode-se pedir RT e CAT/ART do profissional. Mas isso não autoriza exigir CRA da empresa se o conjunto contratual continuar sendo MoB predominante.

(3) “Visto local” pode ser exigido na habilitação?

A boa prática é evitar; quando realmente necessário, condicionar à contratação. Assim, evita-se restringir a participação sem ganho real para o serviço.

(4) Como provar que a exigência indevida piora o preço?

Com histórico de certames, comparativos de mercado e dados de participação (número de licitantes com e sem a exigência). O TCU reforça esse raciocínio: restrição indevida reduz competição e encarece o resultado.

 

11) Mini-modelos prontos para colar na sua impugnação

Tese 1 — CRA indevido em MoB

A exigência de registro no CRA para a empresa não guarda correlação com o núcleo do objeto, centrado em gestão de pessoal. À luz do Acórdão 284/2025 do TCU e do art. 67, V, da Lei 14.133, a regra é Gestão de mão de obra sem CRA, pois não se trata de serviço típico do conselho. A restrição compromete competitividade, isonomia e economicidade.

Tese 2 — Atestados por posto (hiperespecificação)

A aptidão técnica deve aferir capacidade por porte e complexidade, e não por replicação da grade de postos. A exigência espelhada restringe indevidamente a competição e não agrega qualidade, apenas reduz a base concorrencial.

Tese 3 — Anuidade e visto local

A comprovação de quitação de anuidade e a exigência de visto local na habilitação configuram excesso documental. Quando cabível, o visto é condição de contratação, e não de participação, sob pena de ofensa à isonomia e à proporcionalidade.

 

12) Conclusão: transforme o precedente em vantagem competitiva

O Acórdão 284/2025 do TCU traz clareza e previsibilidade para licitações de serviços com dedicação exclusiva de pessoal. Ao reconhecer que Gestão de mão de obra sem CRA é a diretriz correta para objetos de natureza administrativo-operacional, o Tribunal reduz contenciosos, melhora a competição e favorece preços mais vantajosos.

Para licitantes, a estratégia se traduz em três movimentos:

  1. Ler o TR com lupa para confirmar a atividade preponderante;
  2. Impugnar cláusulas que exijam CRA da empresa, anuidade, visto na habilitação e atestados por posto;
  3. Produzir provas de mercado que mostrem o efeito econômico da restrição.

Para gestores e pregoeiros, o recado é simétrico: planejar e escrever editais sem barreiras corporativas desconectadas do objeto, reforçando SLAs, governança e fiscalização como alicerces de qualidade.

No fim do dia, o objetivo comum — Administração e fornecedores — é o mesmo: contratos que funcionam, com boa execução e preço justo. Ancorar-se em Gestão de mão de obra sem CRA é alinhar a prática cotidiana com a lei e a jurisprudência, e abrir espaço para mais inovação, eficiência e resultado nas compras públicas.

 

Sobre a MAS Soluções Administrativas

A MAS Soluções Administrativas atua em todo o Norte do Brasil com foco em licitações públicas e gestão de contratos. Realizamos análise de editais, impugnações, defesas perante os Tribunais de Contas e projetos completos de propostas, sempre com linguagem clara e aderência total à Lei 14.133/2021. Se você quer revisar o próximo edital de MoB à luz do Acórdão 284/2025 e implementar a diretriz Gestão de mão de obra sem CRA, nós podemos apoiar — do diagnóstico à estratégia de participação, entre em contato pelo WhatsApp: https://bit.ly/4e2A2Wb .

 

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Vedação ao Somatório de Atestado de Capacidade Técnica https://massolucoesadministrativas.com/podcast/vedacao-ao-somatorio-de-atestado-de-capacidade-tecnica/ https://massolucoesadministrativas.com/podcast/vedacao-ao-somatorio-de-atestado-de-capacidade-tecnica/#respond Mon, 28 Jul 2025 14:57:35 +0000 https://massolucoesadministrativas.com/?post_type=podcast&p=336 Olá a todos! No episódio de hoje, mergulhamos no complexo universo das licitações públicas, focando na polêmica vedação ao somatório […]

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Olá a todos! No episódio de hoje, mergulhamos no complexo universo das licitações públicas, focando na polêmica vedação ao somatório de atestados de capacidade técnica. Abordaremos um caso emblemático relacionado à construção da Ponte Internacional Rio Mamoré, um projeto de grande importância estratégica para o Brasil e a Bolívia.

A controvérsia central girou em torno da interpretação rigorosa do DNIT, que inicialmente impediu a soma de atestados de tecnologias construtivas diferentes. No entanto, a própria ponte seria executada com duas metodologias distintas, levando o Tribunal de Contas da União a considerar uma interpretação mais razoável.

A jurisprudência do TCU reafirma que a proibição de somatório de atestados deve ser excepcional e detalhadamente justificada, para não comprometer a competitividade do certame. Isso assegura que as regras sejam aplicadas conforme a lei e as características da obra, promovendo a eficiência e o interesse público.

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Capital Circulante em Licitações https://massolucoesadministrativas.com/podcast/capital-circulante-em-licitacoes/ https://massolucoesadministrativas.com/podcast/capital-circulante-em-licitacoes/#respond Wed, 04 Jun 2025 20:11:28 +0000 https://massolucoesadministrativas.com/?post_type=podcast&p=320 Neste episódio, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é o Capital Circulante em Licitações e por que […]

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Neste episódio, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é o Capital Circulante em Licitações e por que ele é tão importante.

Entenda como esse índice impacta a habilitação das empresas e o que diz a jurisprudência do TCU sobre o tema.

Ideal para gestores públicos, consultores e empresários que atuam com contratações públicas.

Aperte o play e fique por dentro das regras que podem definir o sucesso no seu próximo certame!

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Serviços Advogatícios em Licitações https://massolucoesadministrativas.com/podcast/servicos-advogaticios-em-licitacoes/ https://massolucoesadministrativas.com/podcast/servicos-advogaticios-em-licitacoes/#respond Thu, 22 May 2025 12:44:41 +0000 https://massolucoesadministrativas.com/?post_type=podcast&p=295 Bem-vindos ao nosso podcast! No episódio de hoje, discutiremos um importante julgado do Tribunal de Contas da União sobre as […]

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Bem-vindos ao nosso podcast!

No episódio de hoje, discutiremos um importante julgado do Tribunal de Contas da União sobre as licitações de serviços advocatícios. O ponto central foi a consideração de irregularidade na exigência de localização específica de escritórios na fase de habilitação dos licitantes. Essa prática foi vista como restritiva à competitividade do processo, levando à determinação para a realização de um novo certame, corrigindo a falha identificada.

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