Resolução CNJ 652/2025

Resolução CNJ 652/2025: O Novo Marco para Obras e
Serviços de Engenharia no Poder Judiciário

 

Resolução CNJ 652/2025

1. Introdução: Uma Nova Era na Gestão de Obras do Judiciário

A Resolução CNJ nº 652, de 29 de setembro de 2025, representa um marco regulatório fundamental para o planejamento, a contratação e a execução de obras no Poder Judiciário. Publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a norma surge como uma resposta direta à necessidade de alinhar os procedimentos internos à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Seu objetivo central é promover os princípios da economicidade, eficiência e transparência, estabelecendo um padrão técnico e financeiro rigoroso para a aplicação dos recursos públicos. Este artigo detalhará as principais mudanças, o impacto prático da norma e, de forma crucial, a quem ela se aplica.

2. O Ponto Central: A Quem se Aplica a Resolução 652/2025?

A resolução possui caráter normativo e vinculante, sendo de aplicação obrigatória exclusivamente para os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, tanto da União quanto dos Estados. A competência do CNJ permite definir diretrizes para os órgãos submetidos ao seu controle administrativo e financeiro, o que justifica a obrigatoriedade restrita a este poder.

Consequentemente, a resolução não é legalmente obrigatória para os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

Ainda assim, embora sua compulsoriedade seja limitada, a norma serve como um importante referencial técnico e de boas práticas. Por sistematizar a aplicação de diversos dispositivos da Lei nº 14.133/2021 em contratações de engenharia, ela pode orientar gestores de outros poderes que buscam maior segurança jurídica e eficiência em seus processos licitatórios.

3. As Mudanças Práticas: O Que a Resolução Altera no Dia a Dia das Licitações?

A Resolução 652/2025 funciona como um manual de boas práticas obrigatório para o Judiciário. Assim como um software de gestão de projetos (ERP) padroniza processos e exige dados detalhados para cada etapa, a norma impõe um novo patamar de rigor e padronização sistêmica, transformando profundamente o cotidiano das licitações de engenharia. As alterações mais impactantes podem ser agrupadas em três grandes eixos.

3.1. Maior Rigor na Precificação e Orçamentação

A norma estabelece um controle de custos mais rígido para evitar o superfaturamento e garantir a economicidade dos projetos.

Base de Custos Obrigatória: O valor estimado da contratação deve ser obtido preferencialmente a partir dos sistemas de referência SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou SICRO. Fica vedado exceder a mediana (e não a média, que pode ser distorcida por valores extremos) dos valores unitários desses sistemas, salvo em casos excepcionais e amparados por uma justificativa técnica robusta.

Composição Rígida do BDI: A taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) agora possui uma composição estritamente definida, contemplando apenas rateio da Administração Central, risco, lucro e tributos. A mudança mais crucial é que despesas como administração local da obra, mobilização e desmobilização, e instalação e manutenção do canteiro devem ser obrigatoriamente incluídas na planilha de custos diretos, não mais no BDI. Essa segregação padroniza o cálculo e mitiga o risco de custos operacionais serem indevidamente majorados dentro da taxa de BDI.

Combate ao Jogo de Planilha: Torna-se obrigatório o estabelecimento nos editais de critérios de aceitabilidade de preços unitários com fixação de preços máximos. Este é um mecanismo essencial para evitar a prática do “jogo de planilha” em futuros aditivos contratuais, que poderiam gerar sobrepreço.

3.2. Ampliação da Competitividade e Controle de Riscos

A resolução busca aumentar a participação de empresas nas licitações e, ao mesmo tempo, proteger a Administração Pública de propostas inviáveis que possam comprometer a execução das obras.

Habilitação Técnica Menos Restritiva: Fica proibida a exigência de atestados de capacidade técnico-operacional com quantidades mínimas superiores a 50% das parcelas de maior relevância do objeto licitado, bem como impor restrições desproporcionais de tempo ou local para a aceitação dos atestados. Além disso, a norma determina que deve ser admitida a soma de atestados distintos para a comprovação da capacidade, o que amplia a competitividade ao permitir que mais empresas participem dos certames.

Análise de Exequibilidade e Garantia Adicional: A resolução implementa um mecanismo de proteção contra propostas inexequíveis. Propostas com valores inferiores a 75% do orçamento estimado pela Administração são presumidamente inexequíveis. Caso a proposta vencedora tenha um valor inferior a 85% do orçamento, a empresa deverá apresentar uma garantia adicional equivalente à diferença, protegendo o órgão de eventuais abandonos ou má execução da obra.

Planejamento Detalhado como Pré-requisito: Nenhuma obra pode ser iniciada sem um planejamento completo. A norma exige a elaboração prévia de Estudo Técnico Preliminar (ETP), anteprojeto, projeto básico e executivo. Adicionalmente, a obra deve estar incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) do órgão, que, por sua vez, deve estar alinhado ao seu planejamento estratégico.

3.3. Inovação, Sustentabilidade e Inclusão Social

A resolução incorpora diretrizes modernas e alinhadas a pautas de responsabilidade social e ambiental.

Cota de Mão de Obra Social: Os editais deverão prever a exigência de um percentual mínimo da mão de obra composto por egressos do sistema prisional ou pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas ou mulheres vítimas de violência doméstica. Essa exigência é condicionada à demonstração de viabilidade técnica e operacional no Estudo Técnico Preliminar.

Incentivo à Tecnologia e Sustentabilidade: A norma incentiva a modernização dos projetos ao determinar a adoção preferencial da Modelagem da Informação da Construção (BIM). Além disso, exige que as obras e locações na modalidade built to suit observem critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética.

Resolução CNJ 652/2025

4. Outros Pontos Estruturais Relevantes

Para além das mudanças no processo licitatório, a resolução estabelece outras diretrizes estruturais importantes.

Planejamento e Priorização de Obras: Os Tribunais devem criar um Plano de Obras com base em critérios objetivos de pontuação e ponderação. Essa avaliação considera tanto a estrutura física do imóvel (estado de conservação, segurança, acessibilidade) — cujo objetivo é priorizar obras em edificações com piores condições estruturais e de segurança —, quanto sua adequação à prestação jurisdicional (demanda processual, concentração de serviços), que visa alinhar os investimentos às metas estratégicas do órgão, como a substituição de imóveis alugados.

Locações Sob Medida (Built to Suit – BTS): A norma regulamenta os contratos de Built to Suit (BTS), nos quais um investidor constrói ou reforma um imóvel sob medida para o Judiciário. A contratação exige um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que comprove sua vantajosidade econômica e inclua a certificação da inexistência de imóvel público adequado e disponível, a realização de um chamamento público para garantir a competitividade e a possibilidade de usar o critério de julgamento de maior retorno econômico.

Padronização de Espaços Físicos: A resolução institui referenciais de áreas (Tabelas I e II) para projetos de reforma ou construção de imóveis no Judiciário, visando a padronização e a eficiência no uso dos espaços. É permitida uma margem de flexibilidade de até 20% para ajustes arquitetônicos.

Resolução de Controvérsias: Para dar mais celeridade à solução de conflitos contratuais, a norma permite o uso de meios alternativos de resolução de controvérsias, como mediação, comitê de resolução de disputas (dispute board) e arbitragem. A norma também prevê a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para buscar soluções consensuais.

5. Conclusão: Um Guia Obrigatório para a Eficiência

A Resolução CNJ 652/2025 funciona como um manual de boas práticas obrigatório para o Poder Judiciário, estabelecendo um novo padrão de rigor técnico, financeiro e de planejamento. Suas diretrizes detalhadas, desde a composição detalhada do BDI e a vedação ao jogo de planilha até os critérios de sustentabilidade e inclusão social, visam garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a máxima eficiência nas contratações de obras e serviços de engenharia. Embora sua obrigatoriedade se restrinja ao Judiciário, seu conteúdo representa um valioso referencial para toda a Administração Pública que busca modernizar sua gestão de contratos de infraestrutura.

6. Contato e Informações Adicionais

Este artigo é uma cortesia da MAS Soluções Administrativas. Se desejar mais informações sobre como a nova resolução pode impactar seus contratos e projetos, entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://bit.ly/4e2A2Wb.

 

2 respostas a “Resolução CNJ 652/2025”

  • Abordagem profissional. Quisera todos licitantes que se aventuram na Região Norte conhecessem essas variáveis, que são perfeitamente mensuráveis e previsíveis! Essa abordagem eleva a participação em licitações da região a um nível não só de profissionalismo, mas de enorme especialidade. Obrigado por compartilhar conhecimento!

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